Cada caso tem um histórico e desfecho diferente. Por isso, durante o processo de locação, é comum surgirem dúvidas sobre direitos e deveres do locador e locatário.
Aqui, especialistas respondem a algumas perguntas frequentes dos leitores e ajudam a esclarecer as dúvidas.
1. Qual o prazo legal para o inquilino entregar o imóvel após vencimento do contrato?
O prazo para entrega do imóvel é de 30 dias. “Cabe ressaltar que nos casos de contrato por prazo determinado, quando o mesmo estiver chegando a termo, o locador deverá notificar o locatário para que desocupe o imóvel no prazo máximo de 30 dias a contar do término da locação, caso o locador solicite a desocupação antes do prazo deverá arcar com a quebra do contrato. Já nos casos de contratos por prazo indeterminado, o locador poderá a qualquer momento notificar o locatário para que desocupe o imóvel, também no prazo de 30 dias”, diz Daniele.
2. Se o locador entregar o contrato de renovação e o inquilino assinar, o locador pode desistir do negócio depois disso?
Vai depender do tipo de contrato de locação, reforça a advogada. “Caso se trate de contrato por prazo determinado, caso haja desistência da locação, o locador deverá arcar com o ônus da quebra do contrato. Já nos casos de contrato por prazo indeterminado é defeso ao locador realizar a denúncia vazia a qualquer tempo”, complementa.
3. A responsabilidade pelo pagamento da cota extra é do inquilino ou do proprietário? Ou depende da situação?
A advogada diz que vai depender do tipo da despesas. “Todas as despesas ordinárias são de responsabilidade do locatário ao passo que as extraordinárias são de responsabilidade do locador”.
4. Eu e meu marido fizemos um contrato de aluguel de 12 meses. Só que a empresa do meu marido o demitiu e tivemos que nos mudar de cidade. Tem alguma lei que me ajude a não pagar a rescisão do contrato?
“Nesse caso, primeiro precisamos saber se já venceu o prazo de 12 meses. Caso negativo, será devida multa pela rescisão contratual. Caso positivo é possível a resolução do contrato sem multa, pois a mudança se deu pela extinção do contrato de trabalho”, explica a advogada.
5. Minha avó de 83 anos seria minha fiadora. Levei todos os documentos dela na imobiliária e lá me informaram que não podem aceitar um fiador com mais de 80 anos. Isso é certo?
Segundo a advogada, não existe nenhum impeditivo legal para a contratação de fiança para maiores de 80 anos. “Por outro lado, também não existe nenhuma lei que obrigue o locador a aceitar a pessoal com mais de 80 anos como fiador”, finaliza.
Rodrigo Karpat – advogado especialista em direito imobiliário
6. Assinei um contrato de locação há três dias, mas arrependi muito. Tem como rescindir o contrato nesse período?
A Lei do Inquilinato estabelece que o locatário poderá devolver o imóvel ao locador a qualquer tempo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. Porém, o advogado Rodrigo Karpat reforça que vale uma boa conversa com o locador, explicando-lhe as razões da desistência.
7. O apartamento alugado que moro está no nome do meu ex-marido e gostaria de passar para o meu nome, já que sou eu que pago o aluguel e demais despesas. Porém meu nome está sujo. Gostaria de saber se isso pode implicar na transferência e qual a solução.
“Quando houver separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial deverá prosseguir automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Lembrando que é prudente informar o locador sobre a situação”, explica o advogado.
8. Paguei um depósito sem assinar o contrato de locação. A proprietária desistiu da locação. Ela tem que me restituir a quantia?
Sim. Existindo entendimento de que a proposta aceita tem o poder de vincular as partes, havendo desistência, o locador deve devolvê-lo ao locatário, a fim de que não haja enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo Código Civil Brasileiro, podendo vincular ainda o locador ao pagamento de eventuais perdas e danos sofridos pelo locatário.
9. Fiz contrato de locação de 12 meses sem cláusula de venda. Cinco meses depois, o locador resolveu vender o imóvel. Tenho que sair do imóvel antes do fim do contrato? Tenho direito a indenização? Quais meus direitos?
Segundo Karpat, o comprador do imóvel poderá denunciar o contrato de locação no prazo de 90 dias, quando a locação não for por prazo determinado e o contrato não contiver cláusula de vigência em caso de alienação com a devida averbação junto à matrícula do imóvel.
Tendo em vista que o contrato em questão não apresenta a referida cláusula, caso o comprador não denuncie o contrato no prazo de 90 dias, será presumido como aceito por ele e o imóvel não precisará ser devolvido. Porém, havendo a denúncia, o Locatário deverá devolver o imóvel ao novo proprietário.
10. Aluguei um imóvel e, após a mudança, na temporada de chuva, descobri que a rua do prédio enche de água, chegando a alagar a garagem e a portaria do mesmo. Quero rescindir o contrato antes do término dele. Tenho que pagar multa contratual?
“Caso o locatário comprove que o imóvel não se presta ao uso a que se destina, ou seja, que ele não pode, por exemplo, utilizar a vaga de garagem contemplada em seu contrato de locação, a multa pela ‘rescisão’ do contrato não deverá ser paga pelo Locatário ao Locador”, afirma o advogado.