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LOCAÇÃO RESIDENCIAL - DICAS

Autor: www.cineramaimoveis.com.br - 09/09/2016


Cuidados na hora de alugar um imóvel

Todo consumidor sabe que a procura por uma casa ou apartamento para locação é uma situação que requer muito cuidado. E os detalhes que merecem atenção acabam, por diversas vezes, a gerar dúvidas em quem pensa em alugar um imóvel. Prova disso, é o grande número de registros dentro da área de habitação - de dúvidas ou problemas com locação - que chegam à Fundação Procon de São Paulo desde a sua fundação em 1997.

Além de detalhes que devem ser levados em consideração, como a infra-estrutura de serviços de que a região dispõe (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escola, etc.) e os meios de transporte que servem a região, o futuro locatário deve estar atento para cobranças indevidas de taxas de cadastros e de outras despesas.

Uma forma de se prevenir desse tipo de problema é procurar informar-se sobre a legalidade ou não da cobrança. No Procon, as consultas podem ser feitas pessoalmente nos postos de atendimento, por telefone, carta, fax ou no site www.procon.sp.gov.br.

Outra preocupação freqüente dos locatários são as exigências de garantias para fechar o contrato. O Procon informa que pela Lei do Inquilinato, o locador só pode exigir um tipo de garantia, que deve estar especificada no contrato: seguro-fiança, aval de fiador, caução de bens móveis ou caução em dinheiro. Se for pedida mais de uma garantia, o Procon orienta que se proponha um acordo. Caso não seja possível, o melhor é entrar com uma ação judicial e exigir devolução do que foi cobrado ilegalmente.

No caso específico de locação com garantia de fiador o consumidor deve ficar atento. Até agora, a exigência era de que o fiador comprovasse a propriedade de pelo menos um imóvel. Mas, de acordo com as alterações de um projeto de lei que tramita no Congresso, o fiador com apenas um imóvel não será mais garantia no contrato de locação. Caso as alterações sejam aprovadas, o locador será obrigado a exigir dois imóveis como fiança para poder se assegurar contra eventual inadimplência do locatário.

De qualquer forma, o principal conselho é não alugar um imóvel baseado apenas em acertos verbais. É essencial a formalização em contrato, que deve ser assinado por todas as partes (proprietário, inquilino e administradora, se houver). E é lógico, antes da sua assinatura esse contrato deve ser lido atentamente para que nenhum item passe despercebido e para que todas as dúvidas sejam esclarecidas antecipadamente. Para auxiliar, você pode conferir as dicas do Procon-SP para quem está em meio a esse tipo de negociação.

Dicas do Procon

1. Taxas como as de informações cadastrais e de elaboração de contrato devem ser pagas pelo proprietário. Se a imobiliária insistir em cobrá-las do inquilino, este deve exigir recibo discriminando a destinação dos valores. De posse desse documento, é legalmente possível solicitar a devolução da importância paga.

2. O inquilino é obrigado a apresentar somente um tipo de garantia: o aval de um fiador, que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo locatário, caso esse não as cumpra.; um seguro-fiança, contratado numa companhia seguradora e que corresponde ao pagamento mensal de uma quantia para cobertura de eventual aluguel não pago; caução de bens móveis como carros, eletrodomésticos, etc; ou caução em dinheiro, que é depositado em caderneta de poupança e restituído ao locatário ao término da locação acrescido dos juros e correção do período (descontadas as pendências como contas em atraso, por exemplo). Pela Lei do Inquilinato, o valor dessa caução deve ser de, no máximo, três meses de aluguel.

3. Os documentos normalmente exigidos para elaboração do contrato de locação são:
  • Locador: título de propriedade, procuração (se o contrato for assinado por um representante), RG, CPF, contas de serviços públicos (água, luz, etc.) e carnê de IPTU; 
  • Locatário: RG, CPF e comprovação de renda; 
  • Fiador: RG, CPF, escritura definitiva do imóvel dado em fiança e carnê de IPTU.
4. O locatário deve pedir ao proprietário uma vistoria do imóvel antes da assinatura do contrato. Deve ser elaborado um documento, em duas vias, com a descrição das condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, instalações elétricas e hidráulicas. O documento deve ser protocolado na imobiliária ou na administradora do imóvel, ficando uma via com o inquilino e a outra com o locador.

5. O contrato deve conter nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver; descrição e endereço do imóvel locado; valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste (atualmente, a correção é anual); forma, local e data de pagamento; modalidade de garantia; discriminação dos encargos a serem pagos; destinação do imóvel - residencial, não residencial ou comercial; data do início e prazo de locação; valor da multa em caso de rescisão contratual e, finalmente, o termo de vistoria (citado acima) que deve ser anexado ao contrato.

6. O contrato deve ser lido com atenção e assinado pelas partes envolvidas na negociação e também por duas testemunhas.

7. A cobrança antecipada de aluguel só pode ser feita caso o imóvel seja alugado para temporada ou o locador não exija garantia alguma. Caso contrário, ela é ilegal.

8. A legislação diz que as chamadas despesas ordinárias ou de custeio, como contas de água, luz e gás, são da responsabilidade do inquilino. A cota de condomínio inclui-se nesse caso. Já o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - é de responsabilidade do locador (proprietário), mas poderá ser repassado para o locatário (inquilino) se for acordado no contrato de locação. Se você vai alugar um imóvel com ligação de água e/ou de luz conjunta com outras casas no mesmo terreno, exija que conste no contrato a forma e a proporção do pagamento.


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